sábado, junho 21

Novo Decreto de HMP e HIS em SP: Como Investidores Podem se Beneficiar das Unidades de Livre Comercialização

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O mercado imobiliário de São Paulo está em constante evolução, e as mudanças na legislação são um fator crucial para quem busca investir ou adquirir um imóvel. Recentemente, um novo decreto trouxe alterações significativas para as Habitações de Interesse Social (HIS) e Habitações de Mercado Popular (HMP), com um impacto direto e positivo para o cliente investidor, especialmente no que tange às unidades de livre comercialização. Este artigo visa desmistificar essas mudanças, explicando o que são HIS, HMP e unidades de livre comercialização, e como o novo decreto molda o cenário para oportunidades de investimento.

HIS e HMP: Uma Revisão Necessária

Para entender o impacto do novo decreto, é fundamental relembrar o que são as Habitações de Interesse Social (HIS) e as Habitações de Mercado Popular (HMP).

Habitação de Interesse Social (HIS) refere-se a projetos habitacionais destinados a famílias de baixa renda, que muitas vezes não conseguem acesso ao mercado imobiliário tradicional. O objetivo principal da HIS é garantir o direito à moradia digna, com infraestrutura básica e em localizações que ofereçam acesso a serviços essenciais. Existem diferentes faixas de HIS (HIS 1 e HIS 2), que se distinguem pela renda familiar dos beneficiários e pelos subsídios governamentais envolvidos.

Habitação de Mercado Popular (HMP), por sua vez, é um modelo de habitação acessível voltado para famílias com renda um pouco mais elevada do que as atendidas pelos programas de HIS, mas que ainda buscam preços mais acessíveis em comparação com o mercado convencional. Embora não contem com os mesmos subsídios diretos da HIS, os imóveis HMP são construídos e comercializados por empreendedores privados com condições diferenciadas, muitas vezes com incentivos fiscais do governo para tornar o empreendimento viável.

O novo decreto aprimora o regime jurídico aplicável à produção privada dessas unidades, disciplinando procedimentos de comercialização, locação, fiscalização e responsabilização dos agentes envolvidos, visando maior clareza e controle no processo.

O Que São Unidades de Livre Comercialização e Seu Impacto no Investimento

O termo unidades de livre comercialização (Residencial 2 Vertical) refere-se a uma classificação urbanística que permite a construção de edifícios residenciais verticais em determinadas zonas da cidade. No contexto do mercado imobiliário e, crucialmente, para o cliente investidor, as unidades de livre comercialização se destacam por uma característica fundamental: não possuem limitação de renda para compra. Isso significa que, diferentemente das unidades HIS e HMP, que são destinadas a públicos com faixas de renda específicas e controladas, as unidades de livre comercialização podem ser adquiridas por qualquer pessoa, incluindo investidores, sem restrições de renda. Essa flexibilidade as torna extremamente atraentes para quem busca diversificar seu portfólio ou gerar renda passiva.

O Novo Decreto e o Cenário para o Investidor

O Decreto nº 64.244/2025, publicado pela Prefeitura de São Paulo, introduz alterações significativas no Decreto nº 63.130/2024, que regulamenta o artigo 47 da Lei nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico). Embora o decreto se concentre em aprimorar o regime jurídico das unidades HIS e HMP, as novas regras criam um ambiente ainda mais favorável para o investimento em unidades de livre comercialização.

As principais alterações que impactam o investidor são:

  • Redefinição de Renda Familiar: O decreto ampliou o conceito de renda familiar, o que pode ajustar a elegibilidade para HIS e HMP, mas não afeta as unidades de livre comercialização, que já não possuem essa restrição.
  • Certidão de Enquadramento de Renda e Averbações: A exigência de certidões e averbações para HIS e HMP garante a destinação correta dessas unidades ao público-alvo. Para o investidor, isso significa que o mercado de HIS e HMP se torna mais regulado e focado em seu propósito social, direcionando o capital de investimento para outras categorias, como as unidades de livre comercialização.
  • Limites de Valores para Alienação: Foram fixados valores máximos para a comercialização de unidades HIS e HMP. Unidades com valores acima desses limites estarão sujeitas a sanções. Essa limitação de preço para HIS e HMP pode tornar as unidades de livre comercialização ainda mais atrativas para investidores que buscam maior liberdade de precificação e potencial de valorização.
  • Comercialização do HIS 1: O novo procedimento para HIS 1, com comunicação prévia à Secretaria Municipal de Habitação e prioridade para cadastrados em programas habitacionais, reforça o caráter social dessas unidades. Isso indiretamente incentiva o investidor a focar em segmentos de mercado com menos restrições, como as unidades de livre comercialização.
  • Definições Específicas para Locação: As regras mais rígidas para locação de HIS e HMP, incluindo limites de aluguel e vedação de aluguel de curta duração (como Airbnb), tornam o investimento nessas categorias menos flexível para quem busca rentabilidade via locação. Em contraste, as unidades de livre comercialização, por não estarem sujeitas a essas restrições, oferecem maior liberdade e potencial de retorno para locação, inclusive por temporada.

Em resumo, o novo decreto, ao fortalecer o caráter social e as restrições de HIS e HMP, naturalmente direciona o olhar do investidor para as unidades de livre comercialização. Essas unidades, que já se destacavam pela ausência de limitação de renda, ganham ainda mais relevância como uma opção de investimento flexível e com grande potencial de valorização e rentabilidade no mercado imobiliário de São Paulo.

Diferenças Cruciais entre HIS, HMP e unidades de livre comercialização para o Investidor

Compreender as distinções entre HIS, HMP e unidades de livre comercialização é vital para o investidor que busca as melhores oportunidades no mercado imobiliário. As principais diferenças residem em:

  • Público-alvo e Renda: HIS e HMP são categorizadas por faixas de renda específicas, com o objetivo de atender a necessidades sociais. As unidades de livre comercialização, por outro lado, não possuem essa limitação, tornando-as acessíveis a um público mais amplo, incluindo investidores com maior poder aquisitivo.
  • Controle de Preços e Flexibilidade: Os preços de HIS e HMP são rigidamente controlados e, com o novo decreto, possuem limites máximos de alienação e locação. Isso garante a acessibilidade para o público-alvo, mas limita a flexibilidade de precificação para o investidor. As unidades de livre comercialização oferecem maior liberdade de precificação, permitindo que o investidor se beneficie das dinâmicas do mercado.
  • Subsídios e Incentivos: HIS e HMP frequentemente envolvem subsídios governamentais e incentivos fiscais para viabilizar sua construção e comercialização. Embora as unidades de livre comercialização possam se beneficiar de incentivos urbanísticos gerais, elas não contam com os mesmos subsídios diretos de HIS e HMP, o que as torna mais dependentes da demanda de mercado e do potencial de valorização.
  • Restrições de Uso e Locação: O novo decreto impõe restrições significativas à locação de unidades HIS e HMP, como a vedação de aluguel de curta duração. Essa medida visa garantir que essas unidades cumpram sua função social. As unidades de livre comercialização, por não estarem sujeitas a essas restrições, oferecem maior liberdade para o investidor explorar diferentes modelos de locação, incluindo aluguéis por temporada, o que pode gerar maior rentabilidade.

Como Aproveitar as Oportunidades do Novo Cenário

Para o cliente investidor, o novo decreto, ao mesmo tempo em que reforça o caráter social de HIS e HMP, abre novas perspectivas para as unidades de livre comercialização. A limitação imposta às HIS e HMP, especialmente no que tange à comercialização e locação, direciona o olhar do mercado para as unidades de livre comercialização como uma alternativa mais flexível e com maior potencial de retorno.

Para aproveitar essas oportunidades, é crucial:

  1. Analisar o Potencial de Valorização: As unidades de livre comercialização, por sua natureza de mercado livre, tendem a acompanhar as tendências de valorização imobiliária. Investir em regiões com bom potencial de crescimento e infraestrutura pode maximizar o retorno.
  2. Explorar Diferentes Modelos de Locação: A ausência de restrições de locação nas unidades de livre comercialização permite ao investidor explorar aluguéis de longa duração, aluguéis por temporada (Airbnb, etc.), ou até mesmo a revenda, de acordo com a estratégia de investimento.
  3. Buscar Empreendimentos Estratégicos: A escolha de empreendimentos que se encaixem na classificação unidades de livre comercialização e que estejam localizados em áreas com alta demanda e boa infraestrutura é fundamental para o sucesso do investimento.

Conclusão: Invista com Inteligência no Novo Cenário

O novo decreto de HMP e HIS em São Paulo, embora focado em habitação social, redefine o cenário para o investidor. Ao limitar as opções de investimento em HIS e HMP, ele destaca o potencial das unidades de livre comercialização como uma alternativa robusta e flexível. Para o cliente investidor, este é o momento de buscar informações atualizadas e contar com o apoio de especialistas para identificar as melhores oportunidades e maximizar seus retornos no mercado imobiliário de São Paulo.

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