quinta-feira, dezembro 5

Contrato de compra de imóvel: descubra agora o que não pode faltar!

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Nossos avós já diziam: nunca assine um documento sem ler, nos mínimos detalhes, todo o seu conteúdo. Apesar de a dica parecer óbvia, sabemos que a ansiedade e a pressa podem fazer com que nos esqueçamos desse conselho tão importante. Mas na hora de firmar o contrato de compra e venda de imóvel, por exemplo, é preciso dar muita atenção a essa recomendação!

A assinatura do contrato é parte fundamental da compra de um imóvel e é por meio dela que fica formalizada a venda. Só depois disso você pode dizer que, enfim, realizou o sonho de ter a casa própria! Por isso, o contrato deve ser elaborado e analisado com cuidado, de maneira que o comprador tenha seus direitos resguardados.

Neste artigo, vamos mostrar para você todos os pontos que devem ser observados no documento antes da assinatura definitiva. Continue a leitura e proteja-se na hora de comprar o seu imóvel!

Por que o contrato de compra e venda de imóvel é tão importante?

Todas as informações essenciais sobre a negociação que você está prestes a fechar devem constar no contrato de compra e venda de imóvel. Assim, antes de assinar, você deve verificar se todos os seus direitos e deveres constam no documento, assim como os do vendedor. Veja se as informações são claras, se há transparência na negociação e esclareça todas as possíveis dúvidas que possam surgir.

Depois que o contrato estiver assinado, com firma reconhecida, dificilmente você vai conseguir mudar os termos da compra e venda do imóvel. Assim, tudo deve ser checado antes! Lembre-se: caso haja algum dado em desacordo com o que foi combinado antes da assinatura do contrato, você tem todo o direito de pedir a mudança ou a retirada de cláusulas que possam estar inadequadas.

Veja algumas informações que devem constar no seu contrato, de forma que você possa evitar problemas futuros:

  • valores e condições de pagamento;
  • valor da entrada e das prestações, além da data de quitação, em caso de financiamento imobiliário;
  • também se houver parcelamento, índices de correção e taxas de juros aplicadas;
  • declaração de quitação das cotas de condomínio;
  • documento de vistoria completa do imóvel;
  • número de vagas de garagem;
  • mobília incluída na negociação (se for o caso);
  • data de entrega das chaves do imóvel etc.

Nada do que foi negociado durante a transação deve ficar de fora do documento, já que acordos verbais não vão ser considerados válidos caso haja problemas judiciais.

Que cuidados você deve tomar antes de assinar o contrato?

Levando em consideração a importância que o contrato de compra e venda de imóvel tem no processo para adquirir a sua casa própria, vamos detalhar alguns pontos que você deve observar antes de assinar e fechar o negócio.

Veja se os dados estão corretos

Isso pode parecer básico e até óbvio, mas muita gente deixa passar e assina o contrato sem conferir as informações das partes envolvidas no negócio. Verifique se os seus dados, como nome, endereço, estado civil, documentos, entre outros, estão digitados corretamente. O mesmo vale para as informações sobre o vendedor, os dados de registro de imóvel e os cônjuges de ambas as partes, caso haja.

Saiba que qualquer informação escrita erroneamente pode atrapalhar toda a negociação e até invalidar o documento se você precisar recorrer à Justiça, por exemplo. Não se esqueça de também avaliar as informações na escritura do imóvel e garantir que não há restrições à venda, como partilha de bens, dívidas com a prefeitura, entre outras.

Verifique os valores e as formas de pagamento

Como mencionamos, o contrato de compra de imóvel deve estar completo, principalmente em relação aos valores cobrados e às formas de pagamento combinadas na hora da negociação. Muitas vezes, por usarem um contrato padronizado, vendedores podem se esquecer de fazer alterações em cláusulas de acordo com o que foi conversado com o comprador.

Por isso, é preciso confirmar cada item, checando se o valor que está descrito e as condições do pagamento são aquelas previstas, assim como a forma de quitação da dívidaO contrato também deve informar a ausência de dívidas relacionadas ao imóvel e, caso haja, quem é o responsável por pagá-las.

Se outros bens, como carros e outros imóveis, entrarem na negociação, isso também deve estar bem descrito no contrato, assim como a forma de entrega deles. Por fim, se houver parcelamento, confira se constam no documento as taxas de juros combinadas, o valor das parcelas e o preço final do imóvel.

Dê atenção às cláusulas referentes a desistência ou a multas

Um bom contrato tem muitas cláusulas, pois nele consta todo o detalhamento da negociação feita enquanto você decidia comprar o imóvel. Por isso, é preciso ler com tempo e atenção tudo o que está descrito. Isso inclui aquelas cláusulas que mencionam a possível desistência da negociação, descumprimento do contrato, não pagamento ou outras questões que podem incidir em multas.

Normalmente, nesses casos, é cobrado um percentual do valor do imóvel para quem descumprir alguma das cláusulas. Isso é uma garantia de que o contrato será cumprido integralmente. Por isso, você deve checar se há benefícios para ambas as partes. Além disso, se houver desistência, pode haver uma cláusula em que o vendedor é obrigado a pagar uma multa ou o comprador pode perder o valor dado como entrada, por exemplo.

Confira a descrição das condições do imóvel

Além da localização, do tamanho do imóvel e se ele está mobiliado (com o detalhamento do que ficará na peça, caso haja), é preciso que o contrato especifique as condições do bem, que devem ser analisadas criteriosamente para que não haja surpresas na hora em que você entrar no imóvel. Sempre existe a possibilidade de corrigir o contrato antes da assinatura!

É preciso que qualquer defeito ou problema, como infiltrações, rachaduras, mofo, entre outros, esteja descrito no documento. Se você estiver comprando um imóvel na planta, precisa checar atentamente a descrição do projeto que será entregue, comparando-a com a que foi feita pelo vendedor.

Cheque toda a documentação

Por fim, antes de fazer a assinatura do contrato de compra de imóvel, verifique toda a documentação dele. Veja uma lista do que deve ser checado:

  • recibo de quitação do IPTU;
  • recibos de pagamento das taxas de condomínio;
  • declarações negativas de débito;
  • memorial descritivo, caso seja um imóvel na planta;
  • registro em cartório;
  • escritura.

Quais as diferenças entre o contrato, a escritura e o registro de imóvel?

Muitas pessoas não conhecem inteiramente o processo para a compra e venda de imóveis e, com isso, podem acabar com problemas futuros. Por isso é tão importante contar com apoio profissional nesse momento. Assim toda a transação é formalizada integralmente e o comprador terá a garantia do bem em seu nome, sem que haja riscos judiciais.

Dito isso, é importante que você saiba que a assinatura do contrato de compra e venda de imóvel não é a etapa final da sua negociação. Pelo contrário! Para que você possa, finalmente, se considerar proprietário do bem, ainda precisa lavrar a escritura e fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Vamos detalhar esse assunto a partir de agora.

Confira o passo a passo para a transferência de propriedade

No contrato de compra e venda, o que está sendo firmado é o compromisso entre ambas as partes de que a negociação será concretizada. Nele, como você viu, devem constar todas as condições preestabelecidas para o fechamento do negócio. Esse documento pode ser produzido tanto por um advogado quanto pelo corretor da imobiliária que intermedeia a transação.

A partir dessa etapa, haverá a formalização do contrato junto ao tabelião no Cartório de Notas. Essa ação é feita por meio da escritura pública, o documento que tem as informações completas sobre o imóvel, desde localização, dados de propriedade e transferências (se houver), além dos dados mais importantes do contrato de compra e venda.

Nesse momento, você estará oficializando a transmissão de posse do bem. É nessa hora, também, que fará o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja alíquota é estabelecida pela prefeitura do município onde ele está localizado. Essa ação garante a você a segurança jurídica na negociação.

Mas ainda não chegamos à etapa final do processo. Para que você possa ter a tranquilidade de dizer que é proprietário do imóvel que está comprando, deverá comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a operação. É nesse local que estará a matrícula do imóvel, em que deverá ser averbada a transmissão da propriedade.

Esse documento é similar a uma certidão de nascimento do imóvel, em que constam, também, as informações completas sobre sua localização, tamanho do terreno, nomes de todos os proprietários, escrituras, transmissões de propriedade, reformas, ampliações e benfeitorias, reserva de usufruto, averbação de ônus, entre outros dados. Tudo deve ser detalhado no livro de registro.

Sendo assim, em resumo:

  • contrato de compra e venda de imóvel: serve para firmar o compromisso da negociação;
  • escritura pública: formaliza a transmissão de propriedade;
  • registro da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis: transfere definitivamente a propriedade do bem, passando-o para o nome do comprador.

Pode parecer muito complexo fazer toda a avaliação do contrato de compra e venda de imóvel sem ajuda especializada — e é mesmo! Procure uma empresa que tenha profissionais experientes para ajudar você em toda a negociação até a assinatura do documento para ter a garantia de uma compra segura. Não se esqueça, também, de verificar se tudo está de acordo com o seu planejamento financeiro, garantindo, assim, que você vai conseguir arcar com esse compromisso.

Se você está fazendo a compra do seu imóvel e acha que precisa de ajuda especializada, entre em contato conosco. Nossos profissionais estão prontos para auxiliar você na análise da documentação e tirar todas as suas dúvidas em relação a trâmites burocráticos. Dessa forma, você vai alcançar o sonho de ter seu imóvel próprio com mais segurança e menos preocupações!

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