terça-feira, março 19

ITBI: o que é e porque eu devo pagar?

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Em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre o ITBI- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Assim como o IPTU, ele também é um imposto municipal. Como o próprio nome diz, você paga esse imposto quando faz a transferência de algum bem móvel.  Mas afinal de contas, quais os direitos que os cercam?

O que é o ITBI?

Ele é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Quando compramos um apartamento, por exemplo, é comum que nós paguemos uma taxa de transferência. Podemos dizer que ela é uma pré-requisito para que haja, de fato, um contrato de compra e venda, que só se perfaz, só tem validade jurídica após o recolhimento desta.

E porque eu devo pagar o ITBI?

Geralmente, a pessoa que fica incumbida do pagamento do ITBI é o comprados do imóvel. Contudo, dependendo dos valores que estão em negociação, pode-se dividir essa prestação ou ainda, pode-se deixa-la aos cuidados do vendedor. Tudo dependerá do que estará previsto na sua Lei Municipal. Por isso, é sempre bom procurar um exemplar e ler sobre os direitos e deveres presentes nessa cláusula.

Quando devo recolher o ITBI?

Por ser um imposto municipal, o ITBI é recolhido pelo município sempre que houver essa sucessão de bens por pessoas físicas, com exceção a sucessão de bens em caso de falecimento. E, por tanto, varia de município para município; alguns preconizam que o mesmo deverá ser pago após a lavratura da escritura pública, já outros estabelecem o recolhimento depois do registro da escritura do imóvel. Fique a tento e informe-se na sua prefeitura como funciona a taxa e como ela é recolhida! O prazo para o pagamento também é variável.

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E quais são as taxas?

Geralmente, o ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel (que é o valor do mercado praticado) e a alíquota, que varia dependendo dos municípios, mas que oscilam em torno de 2% nas grandes cidades brasileiras. Para que você descubra qual é o valor venal, simples: abra o seu carnê de IPTU. A própria prefeitura utiliza-se desse valor para cálculo desse imposto.

E como faço o cálculo do ITBI?

É muito amis simples do que você pode imaginar! Pegue uma calculadora e veja o nosso exemplo. Suponhamos que o seu desejo seja de comprar um apartamento de R$ 250.000,00 reais num município onde a alíquota é de 2%. Assim sendo, multiplicaremos o preço pela taxa: 250.000,00 X 2%: R$ 5.000,00 reais.

Esse total que você obteve com a soma refere-se ao valor do seu ITBI. Viu só?

Importante ressaltar: mesmo que você esteja comprando um apartamento na planta, é necessário o pagamento do ITBI.

Entendeu o que é e como ele funciona? Se ficar alguma dúvida, escreva-nos! Comente!

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