sexta-feira, março 29

Como abater o FGTS na parcela do financiamento imobiliário?

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Você sabia que o saldo do seu FGTS poderá ser usado para conquistar o sono da casa própria? E não só para a aquisição, mas também para reformas, construção e amortização de juros de financiamento. Ao todo, três possibilidades são permitidas a você. São elas:

Compra e construção

O valor do seu FGTS é destinado para compra ou construção de um imóvel residencial. Dependendo do valor, você consegue dar como sinal, como entrada ou até utilizá-lo de forma integral para o pagamento integral da dívida.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

Desde que o sistema de financiamento tenha sido feito através do Sistema Financeiro Habitação da Caixa, você consegue utilizar o seu saldo do FGTS para quitar totalmente a sua dívida ou pagar, ao menos, parte dela, diminuindo assim o seu saldo devedor.

Pagamento de parte do valor das prestações

Você acredita ser possível diminuir em até 80% o valor das prestações durante uma no? Desde que o seu contrato fora assinado pelo Sistema Financeiro de Habitação, você consegue! É uma boa saída para sobrar um capital mensal para outros investimentos.

Utilize seu FGTS para fins imobiliários

Agora que você sabe das possibilidades, que tal entender o passo a passo para sua utilização?

Consulte o saldo do FGTS

Ao acessar o saldo do FGTS você consegue enxergar o quanto você tem disponível na conta e o quanto conseguirá dispor para quitação ou amortização das parcelas mensais do seu financiamento imobiliário.

Reúna todos os documentos

Separe todos os documentos necessários, como o número do PIS/PASEP, CPF e RG. Você também pode conferir a Lista Completa de Documentos.

Invista

Com a avaliação da documentação, caso ela seja aprovada, o seu saldo é disponibilizado para você investir no seu grande sonho!

Condições de utilização do FGTS

Existem algumas condições básicas para que tal solicitação seja procedente.

Para o comprador

– Não possuir nenhum financiamento ativo no sistema financeiro de habitação

– Ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS

– Não poderá ser possuidor de nenhum outro imóvel residencial urbano, mesmo que seja apenas em construção, no município em que vive e nem dos municípios próximos onde vive

– Ter as prestações do seu financiamento em dia

– Deverá ser o titular no financiamento em que pretende abater ou quitar o financiamento

Para o imóvel

– O valor deverá ser de R$ 950.000,00 para MG, RJ, DF e SP e nos demais estados, no valor de R$ 800.000,00

– Ser residencial urbano

– Estar matriculado no RI competente

– Ser destinado a moradia do titular

– Ser proprietário do terreno em construção, se for o caso

Você não poderá usar o FGTS

Há alguns casos em que você não poderá utilizar o seu FGTS. São eles:

– Para imóveis comerciais

– Para aumentar ou para reformar o seu imóvel

– Para a compra de terrenos sem que tenha uma construção nesse tempo

– Para comprar material de construção

– Para imóveis residenciais para familiares, mesmo que sejam dependentes

Para maiores esclarecimentos, você pode acessar o site Oficial da Caixa Econômica.

Veja também todos documentos necessários para a compra de um imóvel.

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