quinta-feira, abril 25

Afinal, o que é matricula de imóvel e para que ela serve? Entenda!

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O processo de compra e venda de um imóvel é bastante burocrático e envolve a movimentação de muitos documentos. A matrícula de imóvel é um dos mais importantes nesse processo de análise para a negociação do bem. Nela ficam registradas todas as informações relevantes do imóvel a ser comercializado, garantindo a segurança de todo o processo.

Sendo assim, é essencial que você entenda a importância desse documento para não ter problemas futuros. Pensando nisso, vamos falar um pouco mais sobre a importância desse documento, qual a diferença para a escritura do imóvel e como você pode obtê-lo. Confira e boa leitura!

O que é matrícula de imóvel?

Um dos documentos mais importantes no processo de compra e venda de um bem é a matrícula de imóvel. Ela é como se fosse uma certidão de nascimento e serve para atestar a existência da propriedade desde sua construção, além de conter informações essenciais sobre o imóvel, como localização e tamanho.

A matrícula de imóvel descreve detalhadamente todos os dados referentes ao local e seu proprietário. Cada documento possui um número próprio e deve ser registrado no cartório de registro de imóvel da sua cidade. Alguns dados desse documento são:

  • localização;
  • dimensões;
  • lote/quadra;
  • dados do proprietário, como nome, CPF, RG, estado civil, entre outros;
  • datas dos registros de averbações;
  • ações judiciais;
  • inventário;
  • compras e vendas;
  • alterações pelas quais o imóvel passou ao longo do tempo.

A matrícula de imóvel deve ser aberta obrigatoriamente quando houver o primeiro registro do imóvel. Também é obrigatória em caso de fusão ou averbação de imóvel, por requerimento do proprietário ou, ainda, em casos de loteamentos para cada lote individual.

Qual a importância da matrícula de imóvel?

O principal objetivo da matrícula de imóvel é a certificação da propriedade. É esse documento que prova que aquela pessoa é a dona legítima do bem, além de ser um dos mais importantes solicitados pelos bancos e financeiras para transações imobiliárias. Se você deseja, por exemplo, verificar quem é o dono de determinado imóvel, basta ter o número do documento e realizar a consulta — procedimento, inclusive, recomendado nesses casos. 

A matrícula é fundamental para garantir a segurança da transação, sendo benéfica para ambas as partes do contrato. Para quem compra o imóvel, o documento assegura que o interessado tem condições jurídicas para adquirir o bem. Com relação à propriedade, a certidão de matrícula de imóvel é uma forma de garantir que ele está dentro da lei, cumprindo requisitos solicitados para a realização do financiamento.

Esse documento também comprova o estado jurídico do imóvel e aponta possíveis pendências, dívidas ou ações judiciais, evitando transtornos futuros ao novo proprietário. Além disso, contém as informações de todas as alterações e atos realizados desde a sua construção, servindo como uma espécie de histórico do bem.

Qual é a diferença entre escritura do imóvel e matrícula de imóvel?

A parte burocrática do processo de compra de um imóvel pode ser complexa para quem não está habituado com os trâmites imobiliários. Tanto a escritura do imóvel quanto a matrícula de imóvel são documentos fundamentais e relativos à compra de um bem, mas cada um possui suas particularidades. Por isso, é essencial que você conheça a diferença entre esses dois documentos para evitar problemas futuros.

A matrícula de imóvel é um documento permanente, elaborado no momento que o imóvel passa a existir. À medida que alterações são feitas nesse imóvel, esse documento passa por atualização. Assim, o documento individualiza o imóvel, documentando informações essenciais para identificação jurídica. Já a escritura de imóvel trata-se de um documento público oficial que legitima o acordo feito entre as partes nas negociações imobiliárias. Esse documento é de extrema importância durante a transação de compra e venda de imóveis.

Produzida em cartório, a escritura do imóvel é o primeiro passo após a assinatura de um contrato imobiliário. Quando a compra é feita à vista, o documento deve ser elaborado por um cartório de notas.

Em casos de financiamento, os bancos emitem a alienação fiduciária, que tem o mesmo valor da escritura. Quando o vendedor tem a escritura do imóvel, mas sem o registro da matrícula, significa que ele não é o proprietário legítimo do bem e que, por lei, não pode comercializá-lo.

Como obter uma matrícula de imóvel?

Atualmente, já é possível emitir a matrícula de imóvel de forma online, eliminando a necessidade de ir pessoalmente até um Cartório de Registro de Imóvel. Existem sites que prestam esse tipo de serviço e encaminham o documento pelo e-mail ou Correios.

Porém, tanto nos cartórios ou de forma digital, ao solicitar a matrícula do imóvel é preciso realizar o pagamento de uma taxa. Esse valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Após a realização do pagamento e efetivação do pedido, geralmente o documento fica pronto em alguns minutos — em casos mais específicos, pode levar alguns dias.

Pagamento e matrícula atualizada de imóvel

É importante lembrar que alguns cartórios não aceitam pagamento em cartão, por isso, é preciso ter uma reserva em dinheiro em mãos quando for solicitar o documento pessoalmente. Já a solicitação da matrícula atualizada de imóvel pode ser feita por qualquer pessoa que tiver em posse o número da matrícula para a emissão do documento.

A matrícula atualizada é válida pelo período máximo de 30 dias. Esse documento é exigido para todos os processos referentes à compra de imóveis, tanto em caso de financiamento quanto para compras feitas à vista. Só assim é possível comprovar a viabilidade da transação. Após a expiração do prazo, é preciso solicitar nova consulta ao documento.

Portanto, a certidão de matrícula de imóvel é um documento essencial para efetivar com segurança a negociação de um bem. Além disso, a matrícula oferece legalidade ao processo e evita transtornos e prejuízos futuros. É importante lembrar que, ao comprar um imóvel, é indispensável consultar esse documento para constatar que o bem é, de fato, de quem está realizando a venda.

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